quarta-feira, 20 de julho de 2011

Relato e comentários acerca da realidade docente e dos professores do cadastro de reserva da UEG, exposta ao secretário da Ciência e Tecnologia, Mauro Faiad no dia 15/04/2011


Na reunião do dia 15 de abril com o secretário Mauro Faiad, mesma data da “comemoração” dos 12 anos da UEG, realizada com manifestação contra a péssima realidade em que a UEG se encontra (com pamonhada e marmelada), estiveram presentes 7 integrantes do Fórum de Defesa da UEG, sendo 2 professores efetivos, um coordenador de curso (efetivo), um funcionário técnico-administrativo, 2 professores do cadastro de reserva (CR) do concurso realizado em 2010, sendo que uma professora do CR é também temporária na UEG/Eseffego.
Já na recepção ouvimos reclamações da escassez de verba no Estado, ênfase na ideia de que os problemas são generalizados e não somente na UEG.
O secretário ouviu as nossas reivindicações (todas que o Fórum vem lutando há muito tempo e eu e o prof. Roberli falamos acerca dos professores do CR).
O professor Roberli expôs a situação "inadmissível" da realidade docente na Instituição, pois a grande maioria está na condição de professor temporário e em contrapartida há o CR com professores habilitados, com vontade de assumir e essa "não ação", ou “não convocação” prejudica, principalmente, os acadêmicos e a própria Instituição. 
Eu disse que a nomeação de apenas 38 professores é importante, mas não irá sanar os problemas relacionados à precarização do trabalho docente na UEG. A nomeação para estas vagas é direito líquido e certo dos próximos professores da lista do CR, tendo em vista que os que ficaram dentro das vagas não assumiram.
Mas expus também que em concursos públicos, o CR tem apenas expectativa de nomeação, mas quando há contratos temporários ocupando as vagas significa obviamente que há vagas e a nomeação do CR passa a ser direito adquirido, pois, comprovadamente há a necessidade das vagas e também a viabilidade econômica (tendo em vista que o Estado tem condições financeiras de pagar estas demandas, ao contratar temporários).
Somado a isso, a UEG não segue a lei estadual nº. 13.664/00, assinada pelo próprio governador Marconi Perillo em 27/07/2000 e publicada no DO de Goiás em 01/08/2000, na qual consta que:
Art. 3º - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste e sujeito a ampla e prévia divulgação.
§ 3º - A contratação a que se refere este artigo somente será possível se restar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.
Desde a homologação do resultado final do concurso de 2010 foram realizados cerca de 38 processos seletivos simplificados para professores temporários, e o CR não foi convocado.
Outro problema por mim exposto foi a questão do quantitativo de professores temporários, o qual chega a 1.723 atualmente. E há 349 aprovados no CR aguardando a nomeação.
Segundo o Relatório de Gestão, emitido pela própria UEG, em agosto de 2010, há o seguinte quadro: 526 professores efetivos/concursados (66 doutores, 273 mestres, 175 especialistas e 12 graduados), e 1.723 temporários (55 doutores, 313 mestres, 1.048 especialistas e 307 graduados).
Reforcei que este quantitativo de temporários fere a lei nº 14.042, também assinada pelo então e atual governador Marconi Perillo em 21/12/2001 e publicada no DO em 26/12/2001, pois nela consta que:
Art. 4º. O Quadro Temporário é composto de professores do ensino superior, contratados por tempo determinado conforme legislação específica, para o exercício das seguintes funções:
I - professor substituto;
II - professor visitante;
III - professor e/ou pesquisador visitante estrangeiro.
§ 2º. O quantitativo de professores substitutos não poderá exceder a vinte por cento do número de docentes do quadro permanente, lotados em sala de aula.
É importante ressaltar que os professores substitutos deveriam ter duração do contrato não superior a um ano e deveria ser proibida a prorrogação por prazo superior a doze meses. Mas os professores são contratados por processo seletivo simplificado e são enquadrados nesta categoria (de substitutos), mas exercem a função de professores que deveriam ser efetivos, pois permanecem nas vagas como temporários por tempo indeterminado. Há então mais de 50% de professores com contrato temporário e o quadro que se vê é de desrespeito à legislação.
Além destas questões, enfatizei a importância de se valorizar os professores efetivos, com mais regimes de Dedicação Exclusiva - DE (que, em minha opinião, deveria ser um direito logo após a nomeação) e incorporação das gratificações de DE ao vencimento e à aposentadoria. Além disso, é preciso aumento no salário, pois o mesmo está defasado no Estado em comparação a outras categorias com mesmas titulações acadêmicas.
O secretário Mauro Faiad nos ouviu e chegou a dizer que não se “espantava” com esta realidade a ele apresentada. Esperávamos ao menos algumas respostas de intervenções concretas nesta realidade espantosa da UEG, mas ele simplesmente disse que a Comissão que está avaliando a UEG irá propor melhorias (ao final dos 90 dias já divulgados). No entanto, o concurso perderá sua validade em junho/2011 e o prazo estabelecido pela comissão excederá o do concurso. Solicitamos a convocação imediata do CR e/ou prorrogação da validade do concurso e o questionamos acerca de datas específicas de tais ações, mas infelizmente não houve posicionamento a respeito. Continuamos no aguardo por ações concretas.
A luta continua!

Thaís Inacio Rolim
(Ex-aluna do curso de Educação Física da Eseffego/UEG, professora temporária classificada no cadastro de reserva do concurso de 2010 aguardando nomeação)

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