sábado, 13 de agosto de 2011

STF permite nomeação de mais de 2000 concursados

STF permite nomeação de mais de 2 mil concursados em Goiás
Uma notícia traz esperança para mais de 2 mil concursandos que aguardam a convocação para tormar posse. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal determina a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos, dentro do limite de vagas. É o caso, por exemplo, de candidatos aprovados em concursos das secretarias estaduais da Saúde, Cidadania e Trabalho, dos bombeiros e da polícia técnico-científica.
O advogado Otávio Forte, presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação, da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB-GO), explica que esta decisão reforça algo que já deve ser cumprido pela administração pública. “A própria lei do Estatuto Civil do Servidor Público Estado de Goiás desde de 1988 garante que o aprovado no número de vagas no edital tenha direito a uma nomeação”, observa.
Na avaliação de Otávio Forte, a decisão não atinge o cadastro de reserva. “O aprovado no cadastro de reserva não tem direito à nomeação. Ele tem uma expectativa de direito. Agora, esta expectativa de direito se transforma em um direito quando a administração, existindo um cadastro de reserva, passa a contratar de forma comissionada e temporária. Isto já está solidificado na nossa jurisprudência”, explica.
Em entrevista ao jornal O Popular, o secretário de Planejamento Giuseppe Vecci disse que o Estado vai começar a chamar os concursados aprovados a partir de 1º de setembro de 2011, mas não diz se todos serão nomeados ainda este ano.
 
Disponível em: http://g1.globo.com/goias/noticia/2011/08/stf-permite-nomeacao-de-mais-de-2-mil-concursados-em-goias.html

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